Atuamos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Neste portal, você encontrará informações detalhadas sobre como coletamos, utilizamos e protegemos seus dados pessoais.
O aviso de privacidade é uma estrutura elaborada para esclarecer, de forma simples, clara e precisa as formas pelas quais nós do 5º Ofício de Notas de Natal realizamos operações que envolvam o tratamento de dados pessoais. A partir desse conteúdo, demonstramos nosso interesse em assegurar uma total transparência aos titulares dessas informações, apresentando a forma como a organização realiza a gestão cuidadosa da privacidade de todos aqueles que participam, de alguma maneira, de suas atividades.
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Este aviso de privacidade é dirigido, principalmente, para os usuários externos da instituição (seguindo a orientação da ABNT NBR ISO/IEC 29100:2020), ou seja, para aqueles que não mantêm uma vinculação interna direta com o 5º Ofício de Notas de Natal. Internamente, há instrumentos próprios, com a mesma finalidade, contendo alguns outros detalhes mais importantes apenas para aqueles que integram a organização. Isso ocorre porque a extensão e a forma de utilização de dados pessoais é diferente entre usuários externos e integrantes efetivos da instituição.
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LGPD é a sigla que identifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018), um dos recentes diplomas legislativos de maior repercussão prática para as empresas brasileiras. Essa nova legislação impõe a todas as organizações (sejam de natureza pública ou privada), de maior ou menor porte, a necessidade de passarem a gerenciar de uma maneira extremamente atenta e cautelosa as informações pessoais dos indivíduos, buscando, assim, garantir o respeito à privacidade das pessoas. A utilização de dados pessoais é uma prática necessária para o desenvolvimento de, basicamente, toda e qualquer atividade, dessa forma, a Lei não poderia simplesmente proibir essa conduta. Porém, diante de um cenário cada vez mais invasivo à privacidade das pessoas, era necessário estabelecer regras para essas operações. E foi por este motivo que surgiu a LGPD.
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada com o intuito de proteger alguns direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente a liberdade e a privacidade, sempre que estiverem envolvidos dados pessoais.
Ela busca assegurar que as empresas e organizações (inclusive públicas) tratem essas informações de forma segura e transparente, estabelecendo regras claras sobre como se deve coletar, armazenar, usar, compartilhar e, até mesmo, eliminar tais dados. E essa proteção se aplica tanto a dados digitais (virtuais) quanto a dados físicos (impressos)!
Toda essa regulamentação foi instituída para que cada pessoa tenha mais controle sobre suas próprias informações e, consequentemente, consiga compreender como seus dados são utilizados, podendo, em algumas situações até escolher e/ou decidir sobre como isso acontece (é o que chamamos de AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA).
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A legislação de proteção de dados pessoais não é uma exclusividade do nosso país, nem uma invenção do sistema brasileiro. Na verdade, o tema é tratado desde a década de 1970, na Alemanha, e, atualmente, existe uma tendência mundial voltada ao cuidado e proteção dos dados pessoais. Desde 2016, por exemplo, a União Europeia também possui um regulamento legal aprovado para essa finalidade, conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation).
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De acordo com o estabelecido pela LGPD, o 5º Ofício de Notas de Natal precisa manter um registro das operações de tratamento que realiza (art. 37, Lei no 13.709/2019).
As informações decorrentes das operações mais comuns constam nas normas e políticas do 5º Ofício de Notas de Natal.
O detalhamento sobre os dados específicos do titular pode ser obtido mediante solicitação formal do legítimo interessado, encaminhada ao e-mail do Encarregado de Dados (DPO) – disponível nesta página e na Política de Privacidade do Site – ou por meio do preenchimento e envio do formulário disponível no final da página.
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Pela amplitude do conceito de tratamento de dados pessoais trazido pela LGPD, todas as empresas e organizações em atividade no território nacional realizam, em maior ou menor escala, essas operações ao longo do desenvolvimento de suas atividades regulares.
Para a Lei (art. 5o, X, LGPD), é considera-se como tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Ou seja, o simples acesso a um dado pessoal já gera para qualquer empresa a necessidade de observar a LGPD.
No 5º Ofício de Notas de Natal essas informações pessoais são utilizadas para desenvolver da melhor forma possível suas atividades e processos internos, com o intuito de oferecer produtos e serviços compatíveis com o nível de exigência de seu público, bem como para cumprir com suas obrigações contratuais e regulatórias.
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A LGPD prevê uma série de obrigações para as empresas e organizações, com o objetivo de garantir essa utilização responsável dos dados pessoais.
O art. 46 da Lei, prevê, por exemplo, que os agentes de tratamento “devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, demonstrando que os esforços relacionados à garantia da privacidade e intimidade devem sempre estar alinhados e associados a medidas de segurança da informação.
Dessa forma, para além do cumprimento das diretrizes e exigências legais, ciente de sua responsabilidade perante cada titular, o 5º Ofício de Notas de Natal desenvolve, internamente, um Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, buscando a otimização dessa preservação da intimidade dos indivíduos. Além de observar rigorosamente as determinações legais, disseminamos boas práticas em todos os níveis da organização.
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Não. A LGPD não exige o consentimento para todos os tipos de operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.
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Com a pretensão de reduzir, ao máximo, os riscos relacionados à privacidade dos dados pessoais, observando os princípios da segurança e da prevenção, previstos na LGPD, o 5º Ofício de Notas de Natal adota todos os possíveis cuidados para assegurar o devido respeito aos princípios da Segurança da Informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade) quando do tratamento dos dados realizado pela organização, aplicando rígidos controles administrativos, técnicos e físicos.
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ANPD – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão do Poder Executivo Federal que fiscaliza as atividades relacionadas à proteção dos dados pessoais, a fim de assegurar o cumprimento da LGPD em todo o território
nacional.
TITULAR – É aquele a quem se referem os dados pessoais, o verdadeiro dono das informações.
CONTROLADOR – É o responsável pela guarda primária dos dados pessoais. Ele realiza operações de tratamento e define as formas por meio das quais esses dados são tratados. Pode ser pessoa física ou jurídica.
OPERADOR – É pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Na prática, em regra, os Operadores são parceiros e contratados dos Controladores para a realização de serviços diversos e que, no desempenho dessas atividades, tratam dados pessoais provenientes do Controlador.
ENCARREGADO (DPO) – É o canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a ANPD. O Encarregado realiza a gestão do programa de
privacidade e proteção de dados.
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Sim. De acordo com a LGPD (Lei no 13.709/2018, art. 50, §3o), as regras internas relacionadas à privacidade das pessoas e à proteção dessas informações pessoais devem passar por revisões periódicas, a fim de garantir a adequação e atualização das medidas adotadas.
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As requisições relacionadas aos direitos dos titulares previstos na LGPD, podem ser encaminhadas ao e-mail do Encarregado de Dados (DPO), disponível neste site e na Política de Privacidade e de Cookies.
O atendimento a tais solicitações observará o prazo máximo legal estabelecido, de até 15 (quinze) dias úteis, exceto quando houver disposição de lei em sentido diverso.
A LGPD assegura ao titular dos dados pessoais o direito de obter do Controlador (art. 18, Lei nº 13.709/2018):
As requisições, relacionadas aos direitos dos titulares previstos na LGPD, podem ser enviadas a partir do preenchimento do formulário abaixo. O atendimento a tais solicitações observará o prazo máximo legal estabelecido, de até 15 (quinze) dias úteis, exceto quando houver disposição de lei em sentido diverso.
O 5º Ofício de Notas de Natal é o controlador dos dados que trata. Nossos esforços estão relacionados à garantia da privacidade e intimidade, que devem sempre estar alinhados e associados a medidas de segurança da informação. Confira abaixo nossas informações.